Domingo, 11 de Outubro de 2026
18°

Tempo nublado

Penha, SC

Penha:

Penha: Secretaria abre inscrições para vagas no ensino integral da Educação Infantil

Penha: Secretaria abre inscrições para vagas no ensino integral da Educação Infantil

03/03/2022 às 17h13 Atualizada em 03/03/2022 às 20h13
Por:
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

03.03 - Estão abertas as inscrições para o preenchimento das 340 vagas para ensino em período integral na Educação Infantil (0 a 3 anos), oferecidas pela Secretaria de Educação de Penha. As inscrições podem ser feitas até dia 15 de março, das 12h às 18h, na sede da Secretaria, e tem por foco atender crianças com pais ou responsáveis que trabalhem.

O atendimento em período integral, neste primeiro semestre, será ofertado nos Centros de Educação Infantil (CEI) Simone Aparecida Reis de Souza (Praia Alegre, Centro), João Batista da Cruz (Mariscal, Armação), Orlandina Bento Mendes (Gravatá), Laci Simão Corrêa (São Francisco de Assis, Nossa Senhora de Fátima) e Júlio Correia de Mello (São Nicolau).

“Iniciaremos o Plano de Expansão da Educação Integral de forma gradativa, com o atendimento de 340 crianças, nesse primeiro semestre, sempre com um olhar atento sobre as necessidades da comunidade e as possibilidades da Secretaria”, explica a secretária de Educação e vice-prefeita, Maria Juraci Alexandrino.r, atendendo aos alunos já devidamente matriculados.

As vagas remanescentes, caso houver, serão destinadas para atender os alunos da mesma faixa etária devidamente matriculados nas demais unidades de ensino e que passarem pelo mesmo processo seletivo.

O resultado da seleção das inscrições e o preenchimento das vagas serão divulgados pela Secretaria, através do site do Prefeitura, no dia 21 de março. A chamada das vagas deferidas será no período de 22 à 25 de março, na Secretaria da Educação. O início do atendimento em período integral iniciará em 28 de março. A realização da inscrição está vinculada à apresentação de documentos comprobatórios, prevista no edital.

A Secretaria da Educação vai formar Comissão de Fiscalização para apurar a veracidade dos dados informados nas inscrições. A apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam em perda da matrícula no Plano de Ampliação do Período Integral e em crime de falsidade ideológica, conforme Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.

Fonte:PMP

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.