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Construção Civil: Suspensa cobrança de taxa ambiental para ligação de energia em Barra Velha

Construção Civil: Suspensa cobrança de taxa ambiental para ligação de energia em Barra Velha

19/03/2022 às 18h40 Atualizada em 19/03/2022 às 21h40
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Foto: Reprodução
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19.03 - A partir de terça-feira, 22 de março, a taxa para construtores ou proprietários de novas edificações em Barra Velha não será mais cobrada. A decisão foi tomada pela prefeitura, após o escritório da Celesc de Barra Velha inicialmente exigir uma licença paga pela ligação de energia elétrica em novas construções. A taxa, de R$ 298, não será dispena pela secretaria de Planejamento para qualquer imóvel que não esteja em área de preservação permanente (APPs).

A negociação para suspensão foi intermediada pela Coordenadoria de Proteção ao Consumidor local (Procon), após pressão de construtores e proprietários de Barra Velha, encaminhada ao vereador Caio Pinheiro (PL). a licença vinha sendo adotada há pouco mais de um mês, acabando por onerar ainda mais a construção civil. Apesar de exigida pela Celesc, a emissão da cobrança era feita através de uma guia emitida pela Fundação do Meio Ambiente (Fundema), aos proprietários.

Caio, inicialmente, Caio foi até a Fundema, e após análise da tributação em vigor, chegou-se a um valor entre R$ 89 e R$ 95. Mesmo assim, o parlamentar solicitou ao Procon a anulação da cobrança. “Quem investe na cidade já era muito onerado por tributos, sem falar no tempo perdido com a burocracia, encaminhamento de fotocópias e outras solicitações”, apontou ele.

Vai para o Planejamento

O parlamentar ainda explicou que a adoção da cobrança foi uma determinação da Celesc no Estado após a empresa ter sido multada por instalar energia elétrica em área de preservação, ação ocorrida em 1997. “Em 25 anos, a Celesc local não buscou se informar quais são as áreas protegidas de Barra Velha. Então ao invés de cobrar do proprietário que certifique se seu imóvel está ou não em área de AAPs, a estatal deveria solicitar aos Municípios quais são suas áreas sob proteção”, sugeriu ele.

A certidão agora será emitida pela Secretaria de Planejamento, desde que não sejam áreas de proteção, sem custos. “O Procon, a assessoria jurídica do Município e o Planejamento entenderam que se não é área de proteção, não é atribuição da Fundema; vai para o Planejamento, e há autonomia da prefeitura para liberar o proprietário desse ônus”, finalizou Caio, que ainda reivindica a redução do valor que segue sendo exigido para áreas de APP.

Por: Juvan de Souza Neto

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