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De Novo: Preso pela PM um dos homens que foram flagrados com 200 quilos de crack em Barra Velha

De Novo: Preso pela PM um dos homens que foram flagrados com 200 quilos de crack em Barra Velha

06/04/2022 às 16h38 Atualizada em 06/04/2022 às 19h38
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F. foi localizado na zona rural da cidade de Irani - Foto/PMSC
F. foi localizado na zona rural da cidade de Irani - Foto/PMSC

06.04 – Foi preso em uma localidade rural do município, de Irani, no Meio Oeste de Santa Catarina, F.B.S.R., 48 anos, por tráfico de drogas. Ele tinha um mandado de prisão em ativo expedido pela Comarca de Barra Velha.

F. e o comparsa I.J.V.C. foram presos no dia 29 de março, em uma residência, na Rua Areia Branca, no bairro Itajuba, em Barra Velha, com 202 quilos e 887 gramas de crack; R$ 240.296.65 em notas graúdas; U$72.080 em espécie; 1 pistola Taurus G2C; 2 pistolas Taurus 938; 9 carregadores diversos; 87 munições, calibres diversos; 3 rádios comunicadores; 1 colete balístico; 2 capas para colete balístico; 1 espingarda pressão e 9 celulares.

No dia seguinte, dia 30 de março, em menos de 12 horas, o juiz Gustavo Schlupp Winter, alegou através de despacho que a prisão tinha sido ilegal e F. e I foram soltos.

Segundo o juiz, não existia ordem judicial para o ingresso na residência do conduzido, muito menos, restou demonstrada a autorização do morador para isso, ao menos, não foi apresentada prova acerca da mencionada autorização para o ingresso no domicílio dos conduzidos (filmagem de câmera corporal ou outro meio eletrônico ou formalização por escrito).

O juiz disse ainda na época ainda que, nos autos de prisão em flagrante, a PM não demonstrou o monitoramento à residência. “É preciso registrar que inexiste nos autos qualquer registro acerca do alegado monitoramento prévio ou abordagem de supostos usuários a evidenciar a prática criminosa antes da entrada no local. Portanto, diante do exposto, relaxo a prisão em flagrante dos conduzidos, sem prejuízo da continuidade das investigações e diligências necessárias para apuração dos supostos ilícitos praticados”, escreveu o magistrado.

Logo após nova expedição de mandado de prisão, o homem foi localizado e preso pelos policiais militares do 20º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira, sendo conduzido ao Presídio Regional de Concórdia. I. J.V.C. continua foragido.

 

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