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Barra Velha - Havan é condenada na justiça por morte de funcionária em serviço

Barra Velha - Havan é condenada na justiça por morte de funcionária em serviço

27/04/2022 às 18h52 Atualizada em 27/04/2022 às 21h52
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Tribunal apontou negligência e decidiu que a empresa deve ressarcir o INSS – Foto/Divulgação
Tribunal apontou negligência e decidiu que a empresa deve ressarcir o INSS – Foto/Divulgação

27.04 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Havan a ressarcir o INSS pelas despesas com a morte de uma funcionária em Barra Velha, em 2017. A trabalhadora faleceu dentro de uma loja da rede, a chamada Parada Havan, e teria havido negligência com as normas de segurança.

Em junho daquele ano, a funcionária de 47 anos morreu após ser atingida por uma empilhadeira elétrica dentro do complexo de armazenamento da rede, no bairro Vila Paraguai.

Apesar de a empresa, à época, manifestar que “lamentava o ocorrido”, que “apurava as causas” e que prestaria “toda a assistência necessária à família” de Maria José Guedes, a loja de departamentos recorreu ao INSS para obter pensão por morte previdenciária, até 2019.

O TRF-4 frisou que a funcionária limpava o mezanino de uma das baias de estocagem de mercadorias e acabou, inadvertidamente, entrando na área por onde trafegam os carros-transportadores elétricos.

Um deles atingiu Maria José enquanto ela varria o piso. “A hipótese mais provável é a de que a funcionária não tivesse sido adequadamente advertida sobre o perigo de limpar o local onde fora abalroada pelo carro-transportador”.

Segundo a jornalista Patrícia Faermann, do jornal GGN, o INSS comprovou o descumprimento de normas de segurança do trabalho, ao constatar irregularidades confirmadas pela própria comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) da Havan.

Também foi constatado que as barreiras de segurança, que deveriam detectar a presença de um obstáculo e parar o carro-transportador não detectavam a presença de pessoas.

A decisão não aponta valores do ressarcimento, mas as pensões que a partir de agora a Havan deve ao INSS deverão ser pagas pela rede de lojas, desde junho de 2017 até outubro de 2019, com a devida correção monetária.

O Diarinho questionou junto à assessoria da Havan se haverá recurso em instância superior, mas foi informado que a empresa ainda não foi intimada acerca da decisão.

Via - Diarinho

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