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SUSPENSÃO: PODER JUDICIÁRIO DE SC SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E CANCELA AUDIÊNCIAS NÃO URGENTES EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

SUSPENSÃO: PODER JUDICIÁRIO DE SC SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E CANCELA AUDIÊNCIAS NÃO URGENTES EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

16/03/2020 às 15h01 Atualizada em 16/03/2020 às 18h01
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Foto: Reprodução
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Em razão da pandemia do Novo Coronavírus, a Presidência do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento de todas as audiências não urgentes até o dia 31 de março, inclusive, data em que será reavaliada a situação.

Igualmente, estão suspensas, todas as apresentações em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar, livramento condicional e suspensão condicional do processo.

Além disso, o acesso aos fóruns, por ora, ficará restrito aos Juízes, Promotores, Defensores, Advogados e servidores. O expediente interno do Fórum continuará normalmente

A sessão do Tribunal do Júri de Barra Velha que estava marcado para o dia 26 de março também foi adiado. A Nota à imprensa da direção do foro da comarca de Barra Velha é assinada pelo Juiz, Guy Estevão Berkenbrok .

 Fonte: Assessoria de Imprensa Comarca Barra Velha. 

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