17.03 - O Município de Barra Velha, por meio de seu Prefeito Municipal, Decretou na tarde de 16 de marco de 2020, de ontem , as medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Entre as principais medidas, destacam-se:
- Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino, a partir de quinta-feira, 19 de marco de 2020, pelo período de 30 dias. Os alunos que não comparecerem às aulas a partir do dia 17, terça-feira, terão as faltas abonadas. Os primeiros 15 dias da suspensão correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho. A suspensão poderá ser prorrogada ou adiada, conforme situação epidemiológica do Município.
- Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
- Eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), fica recomendada a suspensão ou adiamento.
- Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: uso dos clientes disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de um metro e meio entre elas. Aumentar a frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Em caso de indisponibilidade do fornecimento de álcool em gel no devidamente comprovado, o cumprimento do inciso I, poderá ser substituído por sabão, água e papel toalha para higienização das mãos;
Mais detalhes e outras medidas poderão ser conferidas no Decreto que será disponibilizado a partir de amanhã no Diário oficial e no Site do Município.
Fonte: PMBV