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Coronavírus: Prefeitura decreta ações para prevenção e combate ao contágio do coronavírus em Balneário Piçarras

Coronavírus: Prefeitura decreta ações para prevenção e combate ao contágio do coronavírus em Balneário Piçarras

17/03/2020 às 11h30 Atualizada em 17/03/2020 às 14h30
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Foto: Reprodução
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17.03 - A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou ontem (16) as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na cidade. A recomendação maior é de suspensão de eventos públicos por período indeterminado. Até o atual momento, Balneário Piçarras não possui nenhum caso confirmado ou suspeito do vírus.

Para os Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais a recomendação é de que sejam ampliadas as rotinas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, como disponibilizar espaço para higienização das mãos, evitar o compartilhamento de utensílios e materiais, aumentar, quando possível, a distância entre carteiras e mesas de alunos, aumentar a frequência de higienização de superfícies e manter ventilados os ambientes de uso coletivo.

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Funcionando com medidas preventivas.

ESPORTES

Ginásios fechados e campeonatos municipais suspensos;

Mantém os trabalhos das Escolas de Esportes;

Campeonato Estadual de Beach Soccer aguarda definição da Federação Catarinense de Beach Soccer.

SAÚDE

Unidades Básicas de Saúde com Fluxo de Atendimento diferenciado;

Pronto Atendimento funcionando normalmente;

Academia da Saúde com atividades suspensas;

Grupos de Convivência das Unidades Básicas de Saúde suspensos.

EVENTOS

Todos os eventos promovidos pela Prefeitura de Balneário Piçarras estão suspensos por período indeterminado.

FUNCIONALISMO PÚBLICO

O atendimento continua normal, entretanto, a orientação é para que a população busque os serviços de autoatendimento, como site (www.picarras.sc.gov.br), aplicativo Atende.Net ou até mesmo por e-mail ou ligação telefônica.

EVENTOS PRIVADOS

No caso de eventos organizados em locais privados, recomenda-se a adoção de medidas visando a redução do risco de contágio ou possibilidade de adiamento do evento.

PREÇOS ABUSIVOS

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelo PROCON de Balneário Piçarras.

Fonte: PMPBP

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