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Negativo: Justiça mantém interdição de centro de distribuição da Havan em Barra Velha

Negativo: Justiça mantém interdição de centro de distribuição da Havan em Barra Velha

21/03/2020 às 11h02 Atualizada em 21/03/2020 às 14h02
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Foto: Reprodução
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21.03 - A 2ª Vara da Comarca de Barra Velha manteve a interdição do centro de distribuição da Havan, instalada no município - que teve as atividades da unidade suspensa por determinação da Vigilância Sanitária da Prefeitura. O auto de infração ocorreu em função das medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, conforme o Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, editado pelo governador do Estado.

Em um mandado de segurança impetrado na comarca, a Havan pediu a liberação alegando o tamanho da empresa, a importância do referido centro de distribuição para o conglomerado econômico e possíveis repercussões da medida. Pediu, assim, que fosse concedida a liminar para anular o auto de infração derivado daquela interdição.

Ao analisar o pleito ontem (20), o juiz Guy Estevão Berkenbrock destacou que o país está à beira de uma situação de calamidade pública. Conforme observou o magistrado, o presidente da República já requereu que isto seja decretado pelo Congresso, tendo o pleito aprovado na Câmara dos Deputados.

Ontem, prosseguiu o juiz, o Senado também o aprovou e encaminhou à publicação - PDL 88/20. "Ou seja, a situação é grave e envolve todo o país, que, aliás, não tem histórico de medidas tão graves como as que estão sendo tomadas na atualidade, face nosso passado pacífico, sem participação nas grandes guerras mundiais", anotou Berkenbrock. A menção à guerra, explicou o magistrado, ocorre porque a situação se aproxima disso, embora o inimigo seja uma doença e não um país/povo estrangeiro.

Segundo manifestou o juiz, a saúde pública deve se sobrepor aos interesses econômicos privados. Em referência à Constituição Federal, ele destacou que a cidadania e a dignidade da pessoa humana vêm antes da livre iniciativa como fundamentos do nosso país.

"Frente a isso, compreendo que, no caso, a concessão da liminar gerará perigo inverso, colocando em risco a vida de todos os que ali trabalham e com eles possuem contato, logo, causará perigo à toda a coletividade". Por fim, o juiz Guy Estevão Berkenbrock observou que as atividades da empresa impetrante na filial local e objeto do presente pleito não estão abrangidas nas exceções do Decreto 515/2020, o que mostra não haver direito líquido e certo.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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