
04.10 - A partir deste mês de outubro moradores de todos os municípios atendidos pela Celesc passam a receber suas faturas de energia elétrica em formato de boleto bancário. A novidade permite que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco digital e correspondente bancário, mesmo até seis meses após o seu vencimento. Após esse prazo, o consumidor deve procurar a Celesc para emissão de uma nova fatura. Outro benefício é que a conta não pode ser paga em duplicidade.
Com mudança, ao realizar o pagamento da fatura no caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas, o consumidor deve escolher a opção boleto bancário e/ou cobrança, e não mais pagamento de luz, água, telefone. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, o pagamento será processado normalmente.
Para efetuar o pagamento de suas contas de energia no formato de boleto, o consumidor que não tenha CPF ou CNPJ registrado junto à Celesc deverá procurar uma das 259 lojas de atendimento presencial para fazer a atualização do seu cadastro. Este atendimento não exige agendamento prévio.
No caso de pessoa física, basta comparecer portando RG e CPF do titular. Para pessoa jurídica, é preciso levar a última alteração do contrato social, caso consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes), a inscrição do CNPJ atualizada e extraída do site da Receita Federal, CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal. Se a solicitação for realizada por terceiros, também serão exigidas as procurações.
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