Quinta, 15 de Outubro de 2026
19°

Chuvas esparsas

Penha, SC

Coronavírus:

Coronavírus: Governo começa a pagar amanhã um novo lote do Auxílio Emergencial de 600 reais

Coronavírus: Governo começa a pagar amanhã um novo lote do Auxílio Emergencial de 600 reais

13/04/2020 às 13h04 Atualizada em 13/04/2020 às 16h04
Por:
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

13.04 - O governo começará a pagar nesta terça (14) um novo lote do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que ficaram sem renda devido à quarentena de combate à pandemia do novo coronavírus. Além dessa, serão pagas mais duas parcelas do benefício.

Entram neste lote pessoas que estavam no CadÚnico (Cadastro Único) e não tinham conta nos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Para esses trabalhadores, o pagamento ocorrerá em contas digitais abertas na Caixa. O valor poderá ser transferido sem custo para contas de quaisquer bancos indicadas pelos beneficiários.

A partir desta terça (14), também ocorrerão os pagamentos para aqueles que se cadastraram pelo aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e que foram considerados elegíveis ao benefício.

Para esse grupo de beneficiários, o depósito também poderá ser realizado nas contas em bancos privados das quais eles são titulares e que foram indicadas na ocasião da solicitação pelo aplicativo ou pelo site.

Nesta segunda (13), o governo dá início ao pagamento para mães responsáveis pelo sustento da família, que, neste caso, receberão o auxílio emergencial em parcelas de R$ 1.200. Para ser contemplada, é preciso se encaixar nos critérios definidos na lei que criou o auxílio emergencial do coronavírus.

Inicialmente, a previsão era pagar essas beneficiárias também a partir de terça, mas a Caixa informou que, entre segunda e terça-feira, será feito o pagamento para as mulheres do CadÚnico que têm poupança na Caixa e conta no Banco do Brasil.

Pode haver direito a um auxílio de R$ 1.800 (o equivalente a três cotas), se a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.

Fonte: Secom

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.