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Penha, SC

Política Reviravolta

Penha - TJ livra prefeito de Penha de multa de R$ 290 mil

Desembargadores dizem que não há provas no processo contra Aquiles da Costa.

30/06/2023 às 09h08
Por: Carneiro News Fonte: Diarinho
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Decisão autorizou o desbloqueio dos bens do prefeito – Foto/Divulgação
Decisão autorizou o desbloqueio dos bens do prefeito – Foto/Divulgação

30.06 - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reverteu uma sentença que tinha condenado o prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), por improbidade administrativa em 2020. Aquiles foi condenado a pedido do Ministério Público por supostamente ter descumprido a Lei de Acesso à Informação (LAI). A sentença do juiz Luiz Carlos Vailati Júnior o condenou à multa de R$ 290 mil e à indisponibilidade de seus bens.

A decisão do TJ, na última terça-feira, retirou a multa e autorizou o desbloqueio dos bens do prefeito. A defesa de Aquiles, comandada pela advogada Samantha de Andrade, de Balneário Piçarras, apontou ausência de provas e foi reconhecida por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

“A nossa defesa sempre foi fundamentada na verdade. A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012, ela previa para os municípios com menos de 50 mil habitantes o prazo de quatro anos para que houvesse essa disposição das informações públicas para a população”, explicou ao DIARINHO.

“Quando o prefeito Aquiles assumiu, se deparou com um quase absoluto descumprimento da lei. O MP exerceu seu papel, passou a exigir o cumprimento da LAI, mas além de ingressar com ação contra o município, quis responsabilizar pessoalmente o gestor. Acionou exclusivamente o prefeito, querendo sustentar uma omissão do Aquiles, uma inércia. Isso nunca foi verdade”, afirma a advogada.

Luiz Fernando Boller foi o desembargador que relatou o caso. Ele entendeu que acusações de improbidade, diante desta nova legislação, não são comprovadas apenas com uma “omissão genérica” – na decisão. O entendimento é que tem que existir a finalidade de obtenção de benefício próprio, “o que não ocorreu por parte do prefeito de Penha”, frisa Samantha.

Com a decisão, acontece o desbloqueio dos bens do prefeito e é suspensa a determinação de que ele estaria proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

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