
24.08 - A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, em Penha, para que a prefeitura não pudesse autorizar novos empreendimentos antes de aprovado o Plano de Gestão Integrada da Orla. A associação ainda pediu que fossem suspensos os processos administrativos de análise de projetos de construção de dois edifícios na orla de Armação.
A decisão foi do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, nesta semana. A associação alegou que os dois projetos – edifícios Terraza Home Club e Residencial Sombreiro, das construtoras Rôgga e Santer – estariam em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais porque causariam sombreamento e danos à restinga.
Segundo a decisão do juiz, uma avaliação inicial dos estudos de impacto de vizinhança não permite concluir que haveria impacto ambiental em zona de restinga por privação de incidência solar. Sobre a discussão do plano de gestão da orla, o juiz considerou o argumento da União de que houve aprovação pela Comissão Técnica Estadual e que haverá encaminhamento à Coordenação Nacional. “As informações apontam que o PGIO é documento não vinculativo; portanto, parece razoável a conclusão jurídica de que tal documento também não pode ser impeditivo da realização de obras no município, afirmou.
O magistrado entendeu ainda que o pedido de proibição de novas construções não tem previsão legal. “A realidade até aqui documentada nos autos não recomenda a adoção, em sede antecipatória, da gravosa intervenção judicial consistente na proibição generalizada de obras no município”, observou.
Sobre a alegação de que uma audiência pública do Concidade não teria sido válida, o juiz observou que precisa ser analisado o motivo da invalidação. “Cabe analisar se esta linha argumentativa diz respeito a vícios de forma ou se traduz em inconformidade com os encaminhamentos de mérito adotados pelo conselho municipal. Este aspecto é, tipicamente, conteúdo sentencial”.
Uma audiência de conciliação foi marcada para 19 de setembro. “As manifestações apresentadas [no processo], embora revelem ausência de consenso entre as partes por ocasião das tratativas diretas posteriores a 11/07/2023 [quando houve uma reunião com o juiz], não conduzem, necessariamente, à inviabilização do acordo, que se mostra salutar para o interesse coletivo”, concluiu.
Na época da audiência, o advogado Murilo Varasquim, que representa a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, autora da ação judicial, explicou que, para os moradores da região, a aprovação dos projetos pela prefeitura para construção de prédios com mais de 50 andares viola a legislação ambiental e urbanística. Na ação, a associação defende que as obras só sejam liberadas com o aval da Justiça.
A disputa judicial entre construtoras, prefeitura e associações de moradores ocorre desde o mês de junho, após os dois projetos serem apresentados em audiências públicas, quando enfrentaram protestos da comunidade.
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