
04.11 - Os trabalhadores contratados no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. Para receber, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 15 dias neste ano, além de não ter sido demitido por justa causa.
Os empregadores podem optar por fazer o pagamento do benefício em duas parcelas – a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro – ou pagar em parcela única. Neste caso, o pagamento também deve ser feito até 30 de novembro. O valor também pode ser antecipado para o mês das férias, caso o trabalhador solicite.
Os trabalhadores que trabalharam nos últimos dozes meses na empresa têm direito ao valor do salário integral. Desta forma, se o funcionário ganha R$ 2 mil, o 13º salário pago a ele terá o mesmo valor.
Caso o período na empresa seja inferior a um ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou seis meses, receberá 6/12 do salário. Como no exemplo, se o funcionário tem salário de R$ 2 mil, neste caso, receberia R$ 1 mil de 13º salário.
Vale destacar que FGTS, INSS e Imposto de Renda também incidem sobre o 13º salário, bem como adicional noturno, horas extras e outros benefícios a que os trabalhadores estão sujeitos.
No ano passado, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), mais de 87 milhões de brasileiros receberam o benefício, que também é concedido a aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
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