
19.11 - A Câmara de Vereadores de Camboriú fez nesta terça-feira a primeira votação do projeto de lei que regulamenta o uso de patinetes elétricos na cidade. A proposta, do vereador Milton Antônio (PSDB), busca melhorar a mobilidade urbana e garantir mais segurança no trânsito com a circulação desses equipamentos. O projeto ainda passa pela segunda votação.
Na primeira análise, o texto foi aprovado com 11 votos favoráveis e uma abstenção. Durante a discussão, vereadores sugeriram a realização de uma audiência pública para debater o tema com a comunidade e entidades locais, como a Polícia Militar, que é responsável pela fiscalização do trânsito na cidade.
Entre as preocupações levantadas pelos parlamentares estão a falta de efetivo para fiscalização e a inexistência de um órgão municipal específico, como uma guarda de trânsito, para monitorar o uso de patinetes. Além disso, foram discutidas possíveis divergências entre a regulamentação de Camboriú e das cidades vizinhas. No entanto, a proposta toma como referência as normas já implementadas em Balneário Camboriú, em 2019, e Itapema, em 2023. O vereador Milton justificou a iniciativa devido à ausência de regulamentação municipal específica, mesmo existindo uma resolução nacional sobre o uso de veículos elétricos de mobilidade individual.
Limite de velocidade
O projeto estabelece regras para a circulação de patinetes, como limites de velocidade de até 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Também determina o uso obrigatório de capacete e a instalação de velocímetro e sinalização noturna e dianteira nos equipamentos.
Será proibido o uso dos patinetes por mais de uma pessoa, com exceção de um adulto acompanhado de uma criança de até 10 anos. A circulação sobre calçadas também será vetada. Além disso, as empresas que alugam os equipamentos deverão garantir que os patinetes ofereçam sinalização e itens mínimos de segurança.
Aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a advertências e multas no valor de 20 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). A regulamentação se aplica apenas a patinetes elétricos de duas ou três rodas, cuja velocidade máxima declarada de fábrica é de 30 km/h.
“O uso de patinetes como meio de transporte individual, além de desafogar o trânsito, contribui para reduzir a poluição gerada por veículos movidos a combustíveis fósseis. No entanto, é essencial garantir a segurança dos usuários, pedestres e ciclistas, que dividem os mesmos espaços”, destacou o vereador Milton Antônio.
Conforme a resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada no ano passado, a circulação de patinetes pode ser autorizada pelos órgãos de trânsito em áreas de pedestres e ciclofaixas, desde que sejam respeitados os limites de velocidade. Não há exigência de registro, licenciamento ou emplacamento dos equipamentos.
Assalto Trio encapuzado invade casa, leva dinheiro e joias em Camboriú
Morreu na guerra Corpo de jovem de Camboriú morto na guerra da Ucrânia permanece no campo de batalha
Colisão fatal Motociclista de 25 anos morre após bater em poste em Camboriú
Mín. 15° Máx. 24°

