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Beneficiários que tiveram auxilio emergencial cancelado podem contestar até o dia 2 de novembro

Beneficiários que tiveram auxilio emergencial cancelado podem contestar até o dia 2 de novembro

28/10/2020 às 19h48 Atualizada em 28/10/2020 às 22h48
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Foto: Reprodução
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29.10 - Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram as parcelas de R$ 300 suspensas e não concordam com a justificativa para o cancelamento, podem contestar o resultado até o dia 2 de novembro, através do site da Dataprev.

Atualmente, a contestação está disponível somente para os beneficiários não inscritos no Bolsa Família. Para os beneficiários do Bolsa Família, as regras ainda devem ser divulgadas. Após a reanálise dos dados do beneficiário, caso a contestação seja aprovada, o auxílio emergencial voltará a ser pago no mês seguinte ao pedido.

A Medida Provisória nº1000, responsável pela extensão das parcelas do benefício, determina que a reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário deve ser realizada todo mês.

Se irregularidades forem identificadas pelo Ministério da Cidadania, o benefício é automaticamente suspenso.

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