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Justiça Absolvição

Júri popular absolve sargento da PM em Itajaí por morte de homem durante ocorrência

Julgamento começou pela manhã de ontem e terminou por volta das 23h30 de segunda-feira (10), com quatro votos favoráveis ao sargento.

11/08/2026 às 09h15
Por: Carneiro News
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Foto/Reprodução Redes Sociais
Foto/Reprodução Redes Sociais

O sargento da Polícia Militar Fernando Silva de Oliveira, conhecido como Silva, foi absolvido pelo Tribunal do Júri ontem (10), em Itajaí. Ele era acusado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) de matar Anderson Coelho durante uma ocorrência policial em fevereiro de 2012.

A decisão foi tomada pelos jurados após um julgamento que começou pela manhã e terminou por volta das 23h30. O Conselho de Sentença era formado por sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres. Foram registrados quatro votos favoráveis à absolvição. Com esse resultado, não foi necessário abrir os demais votos.

Sargento da PM sempre alegou confronto

O caso aconteceu na madrugada de 10 de fevereiro de 2012, após uma série de assaltos contra entregadores de estabelecimentos comerciais de Itajaí.

Na noite anterior, três roubos haviam sido registrados contra entregadores de estabelecimentos de alimentação, entre eles o Pastelícia, que tinha Fernando de Oliveira como proprietário.

Segundo a denúncia do MPSC, a polícia chegou até a residência de Anderson após identificar uma motocicleta que teria o mesmo modelo utilizado nos assaltos.

Os quatro policiais entraram no imóvel por volta da 1h30. Conforme a acusação, o sargento da PM teria feito três disparos contra Anderson, que morreu no local.

A versão apresentada pelo policial era de que houve um confronto durante a ação. Informações relacionadas ao caso apontavam que a investigação havia concluído pela legalidade da atuação policial. Mesmo assim, o Judiciário decidiu pela pronúncia do PM, permitindo que ele fosse submetido ao julgamento popular.

Versão do Ministério Público era diferente

Na ação penal, o MPSC sustentava uma versão diferente da apresentada pela defesa. Para a acusação, Fernando teria matado Anderson por acreditar que ele era responsável pelos roubos cometidos contra o comércio do policial.

O órgão afirmava que Anderson teria sido atingido dentro do próprio quarto e que não teria tido chance de defesa. Por isso, a denúncia enquadrou o homicídio como qualificado por motivo torpe e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

A acusação também sustentava que, após a morte, os quatro policiais teriam alterado artificialmente a cena do crime. Conforme a denúncia, uma arma de fogo teria sido colocada no local e dois disparos teriam sido simulados para criar a aparência de que Anderson havia atirado contra os policiais.

Ainda de acordo com o MPSC, os outros três PMs teriam omitido, durante os depoimentos prestados no inquérito, a existência de um confronto verbal anterior entre o sargento e Anderson. A acusação afirmava que a omissão teria como objetivo reforçar a versão de legítima defesa.

Fernando de Oliveira foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual. Já Júlio Amando Gomes Filho, Otávio Manoel Ferreira Filho e Paljor Lincon Pauli eram réus por falso testemunho e fraude processual, segundo a denúncia.

Defesa buscava absolvição de sargento da PM

O advogado de defesa de Fernando de Oliveira, Claudio Dalledone, afirmou antes do júri que pretendia buscar a absolvição do policial.

Dalledone classificou o PM, conhecido pelo nome de guerra Silva, como um “honrado policial militar” e afirmou que ele enfrentou o crime organizado por mais de uma década. Para a defesa, o policial estava sendo submetido ao “rigor total” do Estado e deveria receber um veredito absolutório.

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