
Um restaurante que funcionava sem alvará sanitário e preparava refeições em meio a baratas e sujeira, em Balneário Camboriú, foi alvo de condenação. O responsável pelo estabelecimento, localizado no bairro das Nações, terá que pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos e outros R$ 10 mil em multa por descumprir uma ordem judicial. Mesmo após sucessivas interdições da vigilância Sanitária, o restaurante continuou vendendo marmitas por aplicativos de entrega.
O caso envolve o Sousa Restaurante, que funcionava na rua Dinamarca. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após denúncias recebidas pela ouvidoria do município.
Durante fiscalização em outubro de 2024, a vigilância Sanitária encontrou infestação de baratas, gordura acumulada nos equipamentos, falta de higiene e um banheiro com acesso direto à área de preparo dos alimentos. O estabelecimento também funcionava sem CNPJ e sem licença sanitária.
O restaurante foi interditado em 25 de outubro daquele ano. A determinação, porém, não foi respeitada. Em novas fiscalizações, em novembro, os agentes descobriram que os avisos de interdição tinham sido escondidos e que as vendas por aplicativos continuavam. Marmitas chegaram a ser apreendidas e descartadas.
Mesmo após uma ordem judicial expedida em dezembro de 2024, o responsável manteve as atividades clandestinas. Segundo a decisão, ele chegou a criar diferentes cadastros em aplicativos de entrega para driblar as restrições.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a conduta ultrapassou uma simples infração administrativa e colocou em risco a saúde dos consumidores. "Ao produzir e entregar alimentos preparados em espaço com comprovada infestação de baratas, sem alvará sanitário e sem as mínimas condições de limpeza, violando reiteradamente interdições municipais e judiciais e criando múltiplos cadastros para burlar ordens de interrupção, o réu expôs indeterminados cidadãos a concreto perigo de contaminação e enfermidades alimentares", afirmou o magistrado.
A sentença tornou definitiva a proibição de manipular, preparar e vender alimentos sem licença sanitária e os cadastros exigidos pelos órgãos competentes. O dono foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Também foi mantida multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial. A decisão ainda cabe recurso.
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