
01.10 – Em portaria publicada no dia 16 de setembro o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o Juiz da 68ª Zona Eleitoral (Barra Velha, Balneário Piçarras, Penha e São João Itaperiú) Rodrigo Dadalt, determinou várias proibições para o pleito de amanhã.
Segundo a portaria, fica proibido o estacionamento e/ou parada de veículos portadores de propaganda política e/ou eleitoral (seja em forma de adesivos, perfurades, bandeiras, cartazes, pinturas, faixas ou similares) nos acessos aos locais de votação, em um raio entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) metros das respectivas entradas, conforme a possibilidade (particularidade física e/ou de trânsito), em de cada local de votação.
Vale ressaltar, que fica autorizada a parada de veículos particulares em frente aos locais de votação, apenas para embarque e desembarque de eleitores com dificuldade de locomoção, e desde que sem nenhuma espécie de propaganda eleitoral nesses veículos.
Ficam isentos destas restrições os veículos oficiais a serviço da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e os veículos policiais em serviço, bem como veículos particulares de magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, assim como veículos particulares dos mesários convocados, desde que comprovem esta condição mediante a apresentação da convocação expedida pela Justiça Eleitoral, somente nos locais de votação onde exercerão a respectiva função e desde que não haja nenhum tipo de propaganda política ou eleitoral no veículo (perfurades, adesivos etc), tendo tais veículos livre trânsito, livre parada e livre estacionamento em qualquer lugar público na circunscrição da Zona Eleitoral,
As determinações tem o objetivo a necessidade da manutenção da
ordem dos trabalhos eleitorais no dia da eleição, de modo que o eleitor não se sinta coagido por qualquer forma antes de exercer o direito do voto e tampouco sofra pressões indevidas de quem quer que seja.
Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas, o proprietário do veículo será verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral, incluindo-se os Administradores de Prédio onde funcionarão os locais de votação, para imediata remoção do veículo. Caso não seja possível localizar o proprietário do veículo, ou este descumpra a ordem, o veículo deverá ser apreendido e guinchado.
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