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Decisão Judicial - STF ordena que manifestantes liberem imediatamente as rodovias do Brasil

Decisão Judicial - STF ordena que manifestantes liberem imediatamente as rodovias do Brasil

01/11/2022 às 08h32 Atualizada em 01/11/2022 às 11h32
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Justiça determina que manifestantes liberem as rodovias – Foto/Divulgação
Justiça determina que manifestantes liberem as rodovias – Foto/Divulgação

01.11 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, através de decisão judicial, na noite desta segunda-feira, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote imediatamente todas as medidas necessárias para desobstruir as rodovias ocupadas por manifestantes que pedem golpes de estado e “intervenção militar” por causa do resultado da eleição presidencial.

Em Santa Catarina, desde a noite de domingo, 41 rodovias federais e 42 rodovias estaduais estão ocupadas por caminhoneiros que impedem a passagem de veículos. O ministro prevê, sendo necessário, o uso da Força Nacional e das Polícias Militares, além da PRF para fazer os desbloqueios imediatamente. A decisão atende pedido judicial da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

A decisão vem ao encontrado da sentença tomada pela Justiça Federal em Santa Catarina, que concedeu também na noite de segunda-feira ordens judiciais às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, para que os manifestantes desbloqueiem as rodovias e permitam o tráfego de veículos.

Na decisão, o juiz federal Antônio Araújo determina que os trechos da BR-116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR-376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR-101/SC, do km 0 até o Km 244,68 sejam desocupados pelos manifestantes sob pena de multa de R$ 1000 por manifestante.  “As pessoas convocadas e ou presentes na manifestação devem se abster de obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”, decidiu o magistrado.

O juiz ainda autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a decisão”. A Autopista é responsável por encaminhar a decisão aos órgãos de segurança para o cumprimento imediato.

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