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Se liga - Lei do farol baixo mudou e muita gente ainda não sabe

Se liga - Lei do farol baixo mudou e muita gente ainda não sabe

28/12/2022 às 16h23 Atualizada em 28/12/2022 às 19h23
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Prática se tornou obrigatória, mas teve alterações – Foto/Divulgação
Prática se tornou obrigatória, mas teve alterações – Foto/Divulgação

28.12 - Muitos motoristas acendem os faróis baixos do veículo durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática se tornou obrigatória no país em 2016, em nome da segurança. Porém, a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras para o uso da "luz baixa".

Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL (Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna), estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.

A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra. Já as rodovias de pista simples não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita por sinalização - ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Penalidade

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). Contudo, a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos - independentemente de trazer o DRL.

Segundo o artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.

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