
01.06 – Uma decisão judicial suspendeu na terça-feira (30) o programa Refis da prefeitura de Balneário Piçarras. A decisão foi em caráter liminar do juiz de direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior.
A decisão levou em consideração um mandado de segurança impetrado por advogados do Poder Público, após a Câmara aprovar emenda e propor alterações no Projeto de Lei, que excluía o pagamento dos honorários de sucumbência nos processos de cobrança já ajuizados.
No entendimento do juiz Luiz Carlos Vailatti Júnior, uma vez judicializada a cobrança, os honorários deixam de ser verba cobrada pela Municipalidade, e passam a integrar os direitos dos advogados que a ação e sua execução.
Nesse caso, a norma passa a ter natureza processual e como tal, cabe à União legislar sobre a matéria – ou seja, o juiz entende que somente a União teria competência para legislar sobre honorários advocatícios, e não o Poder Legislativo local.
O início dos parcelamentos de débitos possibilitados pelo Refis seria hoje, 1º de junho. A emenda da Câmara que alterou a lei original da Prefeitura veio dos vereadores Jaime Albano (MDB), Domingos Inácio (PP) e Roberto Florindo, PSD, segundo apurou o jornalista Felipe Bieging, do Jornal do Comércio.
O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Maurício Koche, Sandra Luizão Marques e Rafael Alt de Chaves. A Prefeitura de Balneário Piçarras informou que trabalha para reverter a decisão liminar. O Governo Municipal lançou nota apontando que fará os ajustes necessários ao projeto, atendendo as necessidades legais apontadas.
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