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Policial Operação Clandestina

Conselho Nacional de Direitos Humanos pede afastamento imediato de PMs de Itajaí

Encontrados na BR-101, moradores de rua foram atendidos em Balneário em Camboriú e levados ao Centro Pop de Itajaí.

03/11/2023 às 10h08
Por: Carneiro News Fonte: NSC
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Foto/Divulgação
Foto/Divulgação

03.11 - O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em Brasília, enviou na quarta-feira (1) à tarde um ofício ao secretário de Estado de Segurança Pública de Santa Catarina, Paulo Cezar Ramos de Oliveira, recomendando o afastamento imediato dos policiais militares envolvidos na abordagem a mais de 30 pessoas em situação de rua em Itajaí, na madrugada da última terça (31). O documento é assinado pelo presidente do CNDH, o defensor público federal André Carneiro Leitão.

O documento justifica o afastamento para “evitar prejuízos para as investigações e considerando também a demonstração da absoluta incapacidade e da manifesta inaptidão desses agentes para atuarem nas ruas”.

O Conselho solicita ainda ao Estado que informe o nome completo e a matrícula dos policiais envolvidos, o número dos procedimentos disciplinares e penais que foram instaurados para apuração dos fatos, e um relatório com o cronograma de Santa Catarina para cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua.

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, em resposta à omissão dos estados e municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre as providências listadas, está o tratamento humanizado e a formação de agentes públicos que fazem esse tipo de atendimento – inclusive policiais.

A Secretaria de Segurança Pública de SC informou no início da noite que o documento encaminhado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos foi recebido e, “no que compete ao âmbito administrativo da Secretaria, as devidas informações serão avaliadas e fornecidas no prazo concedido para tanto”.

 O pedido de afastamento de agentes públicos é uma prerrogativa do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que é um órgão paritário, formado por agentes públicos e pela sociedade civil. Entre as entidades representadas no CNDH estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), a Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A Lei que instituiu o CNDH prevê que o Conselho pode instaurar procedimentos e aplicar sanções como “advertências, censura pública, recomendação de afastamento de cargo, bem como recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades violadoras de direitos humanos”.

Operação Clandestina

Diante da repercussão do caso, o comando da Polícia Militar informou em nota que desconhecia a “operação”. Disse que a ação foi feita por iniciativa dos próprios policiais, não era institucional, e reconheceu a irregularidade ao admitir que esse tipo de abordagem é feito apenas com a presença de equipes especializadas de assistência social. Confirmou, portanto, tratar-se de uma ação clandestina.

“Não se tratava de uma operação policial institucional e integrante de planejamento prévio, tendo sido feita à revelia e sem conhecimento de do Comando do Batalhão“, informou a nota.

Sete anos de prisão

Tadeu José de Andrade é conhecido da Justiça em Santa Catarina. Ele foi acusado em 2011, com outros dois policiais, de torturar dois homens e uma mulher em Itajaí com chutes, pontapés e tiros de pistola taser, a arma de choque. A denúncia do Ministério Público afirma que uma criança também recebeu choques elétricos.

O sargento foi condenado por crime de tortura, em 2020. Recorreu ao Tribunal de Justiça e, em 2021, foi condenado pela segunda vez. Os desembargadores ajustaram a pena, que ficou fixada em sete anos, nove meses e seis dias de prisão em regime semiaberto. Também determinaram a perda do cargo.

 Como estava válida a prisão após condenação em segunda instância, o sargento poderia ter sido obrigado a passar as noites na prisão. No entanto, o Ministério Público não requereu o cumprimento imediato da sentença, e isso não foi determinado pela Justiça. Atualmente, o processo está em fase de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), e ele recorre em liberdade.

A advogada de Tadeu no processo, Mariana Lixa, diz que levou o caso ao STF pela perda de função. A defesa entende que essa não pode ser uma consequência automática da condenação do policial militar, e que seria necessário outro processo para decidir sobre seu futuro na PM. É o que será discutido em Brasília. A última movimentação é de abril deste ano.

 

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