12.09 – O TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) acolheu por unanimidade o recurso da coligação “Por Amor a Balneário Piçarras” sobre a decisão do juiz da Comarca, que havia indeferido os pedidos de candidatura a prefeita e vice-prefeito de Professora Terezinha (PSDB) e Fábio do Posto (PSD). A decisão foi tomada ontem, confirmado a chapa na disputa eleitoral.
O recurso ficou a cargo do juiz relator, Adilor Danieli, que manifestou seu parecer em prol da Coligação. “O caso é bastante simples e a nossa jurisprudência já estás pacífico nesse sentido”, afirmou. Ele ainda descreveu que o documento faltante, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), foi juntado dentro do prazo.
O advogado da Coligação, Alexander Pinto, comentou a decisão. Tínhamos convicção da reversão da decisão da Comarca, uma vez que se tratou de questão burocrática no ato do pedido do registro. Com a decisão do TER/SC, Terezinha e Fábio estão legalmente aptos a disputarem a eleições. São candidatos ficha limpa, não há motivos para que suas candidaturas fossem negadas”.
A DRAP é um documento necessário ao registro das candidaturas de uma coligação. Nele são analisados documentos referentes aos partidos políticos e coligações, com ênfase para a regularidade da convenção partidária. Um erro no preenchimento do documento teria motivado o indeferimento inicial pelo magistrado da Comarca.
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