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Penha: MP pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito Evandro dos Navegantes

Penha: MP pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito Evandro dos Navegantes

05/10/2020 às 14h51 Atualizada em 05/10/2020 às 17h51
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Foto: Reprodução
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05.10 - O promotor Pablo Inglêz Sinhori, do ministério Público Eleitoral, pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) à prefeitura de Penha. O ex-prefeito está coligado com os partidos Podemos, Solidariedade, PSD, PSDB, DEM, Patriota e PROS.

Segundo o promotor, o candidato Evandro teve suas contas públicas relativas do exercício do cargo de presidente da câmara de Vereadores, nos anos de 2005 e 2006, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por irregularidade que configuram ato de improbidade administrativa. “O que o torna inelegível pelo prazo de oito anos”, explica o promotor.

Com isso, o promotor Pablo pediu à justiça eleitoral a impugnação da candidatura na ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. A justiça ainda não julgou o pedido.

Contraponto

A assessoria de imprensa da Coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" esclareceu em nota oficial que após análise do teor do referido documento pelo Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Jr (OAB/SC 17.935), nota-se que Evandro Eredes dos Navegantes não cometeu ato que possa ser enquadrado como improbidade administrativa ou corrupção durante o mandato de vereador em que exerceu o cargo de presidente da casa legislativa.

A decisão referida no documento remete aos anos de 2005 e 2006, ou seja, 14 anos já se passaram da citada irregularidade, que diz respeito ao procedimento adotado pela Câmara de Vereadores há muito tempo (o adiantamento aos Vereadores de despesas feitas por estes na realização de suas atividades funcionais). Esse procedimento, no entanto, até o momento desta decisão proferida, nunca havia sido apontado como irregular nas análises anteriores feitas pelo TCE/SC.

O Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Jr. acrescenta que cabe à Justiça Eleitoral analisar a decisão do TCE/SC para verificar se a irregularidade apontada tem o potencial para ser enquadrada como improbidade administrativa e se o gestor agiu (ou não) com dolo (ou seja, com a intenção de praticar a irregularidade apontada).

Evandro afirma que recebeu a notícia do pedido de impugnação com tranquilidade, afinal de contas, não é toda decisão do Tribunal de Contas que transforma os candidatos em inelegíveis (abrangidos pela Lei da Ficha Limpa). Acrescenta ainda que esse pedido é um procedimento normal nos atos do Ministério Público, mas que só se confirma com decisão final da Justiça Eleitoral, ou seja, não há impugnação da candidatura.

Evandro acrescenta que não houve lesão ao erário nem enriquecimento ilícito como afirma o pedido do MP, tudo não passa de um mal entendido e que tudo será devidamente explicado na defesa junto à Justiça Eleitoral, destacando tem confiança no deferimento da candidatura pela mesma.

Com informações do: Diarinho

Fonte: MP e Assessoria de Imprensa da Coligação.

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