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Contran proíbe aplicação de multas geradas por radares camuflados

Contran proíbe aplicação de multas geradas por radares camuflados

29/10/2020 às 12h31 Atualizada em 29/10/2020 às 15h31
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Foto: Reprodução
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29.10 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multas geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. A decisão passa a valer a partir do dia 1o. de novembro de 2020, neste próximo sábado.

Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.

Além da aplicação de multas de radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispoisitivo só poderá ser utilizado em vias consideradas críticas.

Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também será proibido a partir do dia 1o. de novembro.

Além de proibir a aplicação de multas a partir de um radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.

Outra medida aprovada e que entra em vigor a partir de 1o. de novembro é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida é para facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação de pagamento, tipo de cobertura e valores.

 

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