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Menores de 15 anos proibidos de usarem bicicletas elétricas?

Proposta em discussão na Câmara dos Deputados prevê idade mínima para uso do veículo, além de estabelecer multas e punições para infratores.

16/06/2026 às 16h16
Por: Carneiro News
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Foto/Reprodução Redes Sociais
Foto/Reprodução Redes Sociais

Um projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê novas regras para uso de bicicletas elétricas e motorizadas no Brasil. O texto define a idade mínima de 15 anos para conduzir o veículo, além de uso obrigatório de capacete de proteção.

Segundo a proposta, os veículos também devem respeitar velocidades máximas, sendo 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em outras vias urbanas.

A proposta é de autoria de Victor Linhalis (PSB-ES) e está em tramitação na Câmara. No momento, o Projeto de Lei 4920/2025 está na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e ainda passará por outras comissões temáticas da Casa. Após isso, pode ser votado em Plenário.

Bicicletas elétricas podem ter regras de uso com projeto de lei

O projeto de lei prevê que a circulação em calçadas só será permitida na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, desde que o condutor mantenha velocidade compatível com a dos pedestres. Também há a exigência de dar prioridade absoluta aos pedestres.

Os veículos devem usar campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral. A manutenção das bicicletas elétricas em condições seguras é obrigatória.

A proposta também institui o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que seria regulamentado pelo governo federal. O sistema deverá ser simples e gratuito, com as bicicletas possuindo um QR Code de identificação para facilitar a fiscalização.

Punições em caso de adulteração

O projeto veda a alteração ou adulteração da potência, velocidade máxima ou das características originais do sistema de propulsão de bicicletas elétricas. As infrações podem gerar as seguintes punições:

Para o condutor: multa administrativa e apreensão do veículo

Para a pessoa física responsável pela adulteração: multa administrativa, além da responsabilização civil e criminal;

Para a pessoa jurídica (oficina, loja ou empresa): multa em dobro, apreensão dos veículos irregulares e possibilidade de interdição do estabelecimento.

Projeto proíbe menores de 15 anos conduzam bikes elétricas

O texto do projeto afirma que menores de 15 anos ficam proibidos de pilotarem bicicletas elétricas. Como punição, o autor sugere multa aos pais ou responsáveis, além de apreensão do veículo. Veja outras punições previstas:

Conduzir a bicicleta sem capacete de proteção: multa e retenção do veículo;

Conduzir utilizando celular ou fones de ouvido: multa.

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