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Penha: Definida a presidência e relatoria da CPI do Rabecão

Penha: Definida a presidência e relatoria da CPI do Rabecão

07/12/2021 às 20h36 Atualizada em 07/12/2021 às 23h36
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Vereador Mário Marquett irá presidir os trabalhos da CPI do Rabecão - Foto/Divulgação
Vereador Mário Marquett irá presidir os trabalhos da CPI do Rabecão - Foto/Divulgação

07.12 – O vereador Mário Moser (DEM), o Marquett, foi escolhido por unanimidade, na tarde de hoje (7), para ser o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI do Rabecão), que investiga possíveis irregularidades no procedimento de contratação de serviço funerário em caráter emergencial pelo município de Penha.

Além de Marquett, o vereador Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão, foi eleito relator da CPI por três votos a dois. Constituem ainda a comissão parlamentar os vereadores Célio Francisco (PSDB), Everaldo Dal Pozzo (PL), o Italiano, e Roberto Leite Junior (Cidadania).

A pedido da relatoria, a comissão encaminhou ofício ao Executivo solicitando 11 documentos que balizarão os trabalhos da CPI. De acordo com a relatoria da CPI, a expectativa é apurar os fatos, independentemente de qualquer questão político-partidária e apurar responsabilidades.

Entre os documentos solicitados constam a cópia integral do processo licitatório e dispensa, termo de concessão, as denúncias recebidas pela ouvidoria da Prefeitura relacionadas ao caso, pareceres da procuradoria do município, com destaque ainda para a cópia integral dos documentos que fundamentam a sindicância instaurada pelo Executivo para investigar as denúncias.  Os pedidos devem ser respondidos em até oito dias úteis, a contar do recebimento do ofício, findando o prazo em 17 de dezembro.

“Nossa expectativa é apurar os fatos. A gente vai fazer isso com serenidade, com seriedade, para que, se tiver de fato algo errado, nós possamos impedir que isso ocorra novamente e que os culpados sejam punidos conforme a lei”, considera o presidente Mario Marquett.

A comissão atuará até o dia 20 de dezembro, ficando os prazos suspensos durante o recesso parlamentar previsto no Regimento Interno da casa e também devido à suspensão dos trabalhos do Poder Judiciário no período.

Entenda o caso

Em liminar deferida pelo juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, no dia 23 de novembro, a contratação de serviço funerário em caráter emergencial no município de Penha foi suspensa, ficando sem efeito o Decreto nº 3.766/2020, o procedimento licitatório nº 066/2021 e o termo de concessão nº 067/2021.

No entendimento do juiz, passados mais de um ano e oito meses do cancelamento do procedimento licitatório nº 2/2020, o decreto emergencial foi editado em “verdadeiro toque de caixa”, ferindo princípios da administração pública.

O Executivo ainda não se manifestou judicialmente.

Fonte: CVP

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