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Juiz determina prisão preventiva para o motorista que matou a menina Alícia

Juiz determina prisão preventiva para o motorista que matou a menina Alícia

21/12/2021 às 10h28 Atualizada em 21/12/2021 às 13h28
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Motorista embriagado feriu outras duas crianças e dois adultos após colisão frontal em Rio Negrinho – Foto/Divulgação
Motorista embriagado feriu outras duas crianças e dois adultos após colisão frontal em Rio Negrinho – Foto/Divulgação

21.12 - O juiz de direito Marcus Alexander Dexheimer, de São Bento do Sul, decidiu manter preso o motorista E. M., 30 anos de idade, que atropelou e matou a menina Alicia Bindemann, de cinco anos de idade no quilômetro 134 da BR 280, feriu outras duas crianças e mais dois adultos na tarde de domingo. O magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, em decisão proferida no final da tarde de ontem.

O gravíssimo acidente tirou a vida da menina e deixou outras sete pessoas feridas no Planalto Norte de Santa Catarina. O motorista saiu de uma festa e dirigia um Fiat Punto quando invadiu a contramão de direção e colidiu no Ecosport. Além da morte de Alícia, Luís Gustavo (41 anos), Michelle Bindemann (39 anos, mãe da menina) e mais duas crianças: Gabriel (10 anos) e Isabela (7 anos), saíram feridos, além de causar lesões nos ocupantes do próprio Punto.

Os bombeiros chegaram ao local e se depararam com uma cena de destruição. Eles priorizaram a retirada de Alicia do Ecosport, já que a menina já estava em estado grave, com trauma crânio-encefálico, lesão cerebral e cortes no rostinho. Ela e sua mãe, que é jornalista, foram levadas à Fundação Hospitalar de Rio Negrinho.

O juiz Dexheimer, titular em São Bento e que respondia no plantão judiciário pela comarca de Rio Negrinho, entendeu que estava comprovado o fato de o motorista dirigir embriagado – embora a defesa tenha pedido o relaxamento do flagrante, alegando que o etilômetro (o popular bafômetro) utilizado no teste com o acusado não teria sido calibrado no período de um ano, e que o autor teria bom comportamento.

O magistrado não aceitou a tese, destacando que a jurisprudência já reconhece que a regulação do etilômetro acontece apenas uma vez, normalmente logo após a sua fabricação, devendo apenas ser efetuada novamente caso o aparelho apresente problemas, conforme determinado pelo Inmetro. O aparelho usado estaria regular, segundo laudo apresentado após o acidente.

O juiz ainda se baseou na nova Lei Anticrime, considerando que manter a liberdade do acusado geraria mais perigo, pois ele poderia voltar ao trânsito. “O trânsito brasileiro, lamentavelmente, é um local de manifestação de absoluto egoísmo por boa parte dos motoristas, que pouco se importam em colocar a vida de terceiros em risco”, considerou o juiz.

Além de causar toda essa barbaridade, o motorista E. M. ainda feriu quem estava no seu próprio veículo: outros três ocupantes, um deles encontrado inconsciente (com traumatismo craniano), dentro do Punto, e outros dois do lado de fora. Eles também foram levados ao hospital pelo Samu de Rio Negrinho. Um terceiro veículo se envolveu na colisão – um GM/Cruize, placas de Joinville, sem feridos.

Por: Juvan de Souza Neto

 

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