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Justiça embarga obra de muro de pedras na praia do Manguinho

Liminar atende pedido da associação de moradores contra construção de muro em cima da praia. Determinação deve ser cumprida em 48 horas e prevê multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

10/10/2024 às 08h59
Por: Carneiro News Fonte: Diarinho
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Foto/Divulgação/Leitor
Foto/Divulgação/Leitor

09.10 - A Justiça Federal de Itajaí determinou ontem a paralisação imediata das obras de construção de um muro de pedras na orla da Praia da Armação, em Penha. A decisão é liminar e atende pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação contra a prefeitura. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil.

A decisão foi dada pelo juiz substituto André Luiz Charan, da 3ª Vara Federal de Itajaí. Conforme o despacho, o município de Penha deve ser intimado com urgência para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas. As obras na orla iniciaram em setembro no trecho da Praia do Manguinho, a partir da rua Itajaí, com a construção de um muro de pedras em projeto que seria pra revitalização da antiga rua Itacolomi.

Os moradores denunciaram a intervenção, que avançou sobre a praia e invadiu área de marinha. Eles apontaram a falta de licenciamento para as obras e o desrespeito ao acordo do Plano de Gestão Integrada da Orla de Penha (Projeto Orla). Na decisão, o juiz considerou que o município de Penha não possui licença ambiental e nem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para execução da obra.

Após denúncia da associação de moradores, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) foi intimado pessoalmente a comprovar a existência das licenças ambiental e de autorização da SPU. A prefeitura se manifestou no processo e apresentou os documentos do projeto, alegando dispor de autorização do Instituto de Meio Ambiente de Penha (Imap) e o protocolo na SPU sobre a obra.

A associação, porém, insistiu sobre a falta de autorização da SPU e de licenciamento municipal. Fotos apresentadas pela entidade comprovaram que o muro estava sendo construído na faixa de areia. Segundo a liminar, a prefeitura apresentou o memorial descritivo e o projeto da obra, datados ainda de 2022. No entanto, o protocolo para regularizar a utilização do imóvel da União foi apresentado à SPU somente em 30/09/2024.

“Ou seja, em data posterior à intimação emitida nos autos para que o prefeito prestasse esclarecimentos sobre a existência das licenças para a execução da obra”, observou o juiz. Ele ainda anotou que a atuação do município demonstra “total desrespeito” ao acordo do projeto Orla homologado perante à justiça federal.

Projeto Orla proíbe construções nas praias

O acordo, firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Penha e a Advocacia-Geral da União (AGU) determinou o acompanhamento da aprovação do Projeto Orla, prevendo a proibição de construções nas áreas públicas da União que sejam áreas de preservação permanente ou áreas de uso comum do povo, entre praias e faixas de areia, exceto de obras licenciadas e aprovadas pelo comitê gestor do Projeto Orla.

Desde a denúncia dos moradores, a obra vinha sendo tocada normalmente pela empresa contratada pela prefeitura. As imagens das intervenções nesta semana, com o muro de pedras sobre a faixa de areia e as escavações das máquinas em cima da praia foram determinantes para a decisão da justiça. Na semana passada, vídeos também mostraram que a maré alta alcança o trecho onde o muro estava sendo construído.

A prefeitura justificava que o projeto era pra revitalização da rua Itacolomi, mapeada desde 1966 na orla da praia, num trecho de 240 metros, onde já tinha um antigo muro de proteção costeira. Conforme o município, a SPU tinha ciência da obra, liberada apenas com parecer técnico do Imap. A autorização foi com dispensa de licenciamento ambiental, sob avaliação de que a revitalização não integrava a lista de atividades licenciáveis.

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